Para famílias com CNPJ
Plano de saúde para a família pelo CNPJ ou MEI
Quem tem CNPJ, inclusive MEI, pode contratar um plano coletivo empresarial e colocar a família nele. Em geral, a mensalidade fica menor que a de um plano individual com a mesma rede. A ORBE compara as operadoras e cuida da contratação.
Atualizado em · Por ORBE Consultoria de Benefícios
Resposta curta
- Quem pode contratar: MEI, empresário individual, LTDA, SLU e demais tipos de CNPJ ativo.
- Regra do MEI: a ANS exige pelo menos 6 meses de atividade e registro ativo na Receita Federal.
- Mínimo de pessoas: na maioria das operadoras, a partir de 2 vidas (por exemplo, você e um dependente).
- Quem entra: cônjuge ou companheiro, filhos e parentes até o 3º grau, e parentes por afinidade até o 2º grau.
- Carências: no máximo 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para o resto, pela Lei 9.656/98.
Fontes: ANS, planos contratados por empresário individual e ANS, carência.
Como funciona o plano da família pelo CNPJ
O plano é coletivo empresarial: quem assina o contrato é a empresa, e as pessoas da família entram como beneficiárias. Para a operadora, isso é um contrato de pequena empresa, por isso o preço por faixa de idade costuma ser menor que o de um plano individual com a mesma rede de hospitais. O pagamento é feito pelo CNPJ.
No contrato com empresário individual, a ANS permite incluir quem tem vínculo de emprego com o empresário e o grupo familiar: cônjuge ou companheiro, parentes até o 3º grau de sangue (filhos, pais, irmãos, netos, avós, tios e sobrinhos) e até o 2º grau por afinidade (como sogros, enteados e cunhados).
Documentos que a operadora costuma pedir
- Cartão CNPJ ativo e, para MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
- Comprovação do tempo de atividade, quando a operadora ou a regra da ANS exigir.
- Documento com foto e CPF de cada pessoa do plano.
- Comprovante de vínculo dos dependentes, como certidão de casamento ou de nascimento.
A lista exata muda por operadora. O consultor da ORBE envia a lista certa junto com a cotação.
O que comparar antes de escolher
- Rede credenciada perto de casa: hospitais, maternidades e laboratórios da sua região.
- Abrangência: regional (só no seu estado, com urgência em todo o país em alguns produtos) ou nacional.
- Acomodação: enfermaria (quarto coletivo) ou apartamento (quarto privativo).
- Coparticipação: mensalidade menor com pagamento de parte de consultas e exames quando usa.
- Reembolso: se você quer usar médicos fora da rede e receber parte do valor de volta.
- Reajuste: em contratos com menos de 30 vidas, a ANS determina um reajuste único para todos os contratos desse grupo na operadora.
Pontos de atenção
O CNPJ precisa continuar ativo. Pelas regras da ANS, a operadora pode cancelar o contrato se o empresário individual não comprovar os registros ativos, em caso de inadimplência ou, uma vez por ano, no aniversário do contrato com 60 dias de aviso. A ORBE explica essas regras antes da assinatura, para o plano entregar o que você espera.
Exemplos de planos que a ORBE cota
A escolha depende de cada família. Entre as opções mais procuradas no Rio de Janeiro estão o Amil Bronze, com rede regional no estado e urgência e emergência em todo o Brasil, e o Amil Ouro, com abrangência nacional e reembolso. A ORBE também compara Bradesco Saúde, SulAmérica, Porto Saúde, Unimed e outras operadoras parceiras.
Perguntas relacionadas
MEI pode contratar plano de saúde empresarial?
Pode. Pelas regras da ANS, o empresário individual, incluindo o MEI, contrata plano coletivo empresarial se comprovar pelo menos 6 meses de atividade e mantiver o registro ativo na Receita Federal e no órgão de registro. O plano pode incluir o próprio empresário, empregados e o grupo familiar.
Quem da família pode entrar no plano pelo CNPJ?
No plano contratado por empresário individual, a ANS permite incluir cônjuge ou companheiro, parentes até o 3º grau de sangue (filhos, pais, irmãos, netos, avós, tios e sobrinhos) e até o 2º grau por afinidade (como sogros e cunhados). Cada operadora pode ter regras próprias de elegibilidade, conferidas na cotação.
Quais são as carências de um plano de saúde?
A Lei 9.656/98 define prazos máximos de carência: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais procedimentos. A operadora pode exigir prazos menores. Em planos empresariais com 30 vidas ou mais, quem entra em até 30 dias da contratação não cumpre carência.
Plano empresarial pelo CNPJ é mais barato que plano individual?
Em geral, os planos coletivos empresariais têm mensalidade menor que os individuais ou familiares de mesma rede, e a oferta de planos individuais no mercado é pequena. A comparação certa depende das idades, da rede escolhida, do tipo de quarto e da coparticipação, e é isso que a cotação da ORBE mostra lado a lado.
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A cotação compara operadoras com os valores por faixa de idade e as regras de cada plano. Sem compromisso.